Animais domésticos e silvestres diferem-se em relação ao seu comportamento com humanos. Gatos e papagaios são exemplos, respectivamente, de animais domésticos e silvestres.
Animais domésticos e silvestres apresentam algumas diferenças básicas, principalmente no local onde vivem e em seu comportamento. A seguir vamos diferenciar esses dois grupos de animais e apresentar alguns exemplos.
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Os animais domésticos são aqueles que estão acostumados a viver com o ser humano. Esses animais agem assim como resultado de uma série de processos para domesticá-los. Alguns autores definem a domesticação como a adaptação do comportamento de uma espécie de modo a ajustá-la às necessidades do ser humano.
De maneira geral, os animais domésticos apresentam alguns atributos, como sociabilidade, fecundidade em cativeiro e mansidão. Essas características podem ser observadas, por exemplo, em gatos, galinhas, cachorros e cavalos, que são exemplos de animais domésticos.
Animais silvestres são aqueles animais que não estão acostumados com o convívio com os seres humanos. Quando esses animais são retirados do seu habitat natural, apresentam dificuldade de se desenvolver. Muitas espécies, por exemplo, são praticamente incapazes de se reproduzir em cativeiro.
Além disso, os animais silvestres podem até mesmo apresentar um comportamento agressivo quando em contato com o homem. Como exemplo de animais silvestres, podemos citar o papagaio, o tamanduá, o sagui, a jiboia, o jacaré e a arara.
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Mesmo sem se adaptarem bem ao convívio com o homem, animais silvestres são, muitas vezes, retirados do seu ambiente e vendidos de maneira ilegal. O tráfico de animais silvestres movimenta bilhões de dólares ao redor do mundo, ocorrendo também aqui no Brasil. De acordo com a WWF (sigla em inglês para Fundo Mundial para a Natureza), o papagaio é a ave mais vendida no Brasil e no exterior, seguido das araras, periquitos, micos, tartarugas e tucanos.
Os animais capturados na natureza para serem vendidos de maneira ilegal sofrem bastante com esse processo. Na maioria das vezes, para fugir da fiscalização, esses animais são transportados de maneira precária. Estima-se que, de cada 10 animais que são retirados da natureza para serem vendidos ilegalmente, 9 morrem no caminho. Além disso, são comuns relatos de maus-tratos a esses animais, como arrancar a presa e a garra de algumas espécies para que eles não causem danos ao comprador ou cortar as asas de aves para impedir que elas voem.
O tráfico de animais é considerado um crime contra o meio ambiente, podendo resultar em detenção e multa. Veja o Artigo 29 da Lei 9.605, que dispõe sobre esse tema.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. |
CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. |
É importante destacar que é possível comprar animais silvestres de maneira legal em criadouros licenciados e legalizados. Esses animais, ao serem vendidos, apresentam marcações que garantem que eles não foram retirados da natureza de maneira ilegal.