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Primeiros socorros

Os primeiros socorros são aqueles atendimentos realizados logo no início de uma emergência e que podem ser essenciais para salvar uma vida.

Os primeiros socorros podem salvar uma vida. Os primeiros socorros podem salvar uma vida.

Primeiros socorros são intervenções imediatas e provisórias que têm por finalidade manter as funções vitais de um indivíduo vítima de um acidente, ferido, que sofreu mal súbito ou está em perigo de vida, até que ele receba a assistência especializada. Os primeiros socorros são essenciais em muitos casos para salvar uma vida, portanto, todos devem ter noções básicas de como agir em certas situações.

Vale salientar, que em qualquer situação, é importante que o socorrista mantenha a calma, afaste os curiosos e garanta que ajuda especializada irá chegar, chamando ou pedindo para alguém chamar o serviço de emergência. É importante, também, que a ajuda seja realizada quando se tem o devido preparo, pois algumas manobras podem prejudicar mais a vítima. Caso não seja capaz de ajudar efetivamente, ajude a vítima de outras formas, procurando ajuda e auxiliando o socorrista, por exemplo.

Telefones úteis em caso de emergência

  • SAMU – 192

  • Corpo de Bombeiros - 193

  • Polícia Militar - 190

  • Disque-Intoxicação (ANVISA) - 0800-722-6001

  • Defesa Civil – 199

Primeiros socorros em casos de intoxicações

As intoxicações podem ocorrer pela ingestão ou pela inalação de certas substâncias. Intoxicações graves podem levar à morte caso a vítima não seja atendida de maneira imediata. Em casos de intoxicações, é recomendado deixar a vítima em repouso, não estimular o vômito e encaminhá-la para o médico.

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Primeiros socorros em caso de fraturas

As fraturas podem ser definidas como a perda da continuidade do osso e podem ser classificadas em expostas ou fechadas. Nas fraturas expostas, a pele é rompida e é possível observar o osso; enquanto na fechada, a pele não se rompe.


Em caso de fratura, é importante imobilizar o local.

Em caso de fraturas, sendo elas expostas ou não, deve-se imobilizar o membro e nunca tentar recolocar o osso fraturado em seu local correto. No caso de fraturas expostas, deve-se ainda controlar hemorragias utilizando um lenço ou um pano limpo, que deve ser colocado sobre o local e pressionado. O transporte de uma pessoa com fratura só deve ser feita após imobilizar o local. Em caso de fratura no pescoço ou nas costas, a movimentação não deve ser feita.

Leia também: Fratura, entorse e luxação

Primeiros socorros em caso de desmaio

O desmaio é uma perda transitória de consciência e, normalmente, não constituem uma situação que pode ser considerada uma ameaça à vida. Geralmente, as consequências do desmaio são lesões decorrentes da queda, portanto, ao perceber que uma pessoa irá desmaiar, é importante colocá-la em um local em que não haverá riscos.


Em caso de desmaio, é importante deitar a vítima e elevar os membros inferiores.

Para prevenir o desmaio, a pessoa pode ser colocada sentada com as cabeças entre os joelhos ou, então, pode deitar essa pessoa. Em caso de desmaio, é importante deitar a vítima e elevar seus membros inferiores. As roupas devem ser afrouxadas, e a vítima deve ser colocada em local arejado.

Primeiros socorros em caso de engasgo

O engasgo é uma situação relativamente comum e ocorre quando algum alimento ou objeto bloqueia as vias respiratórias. Essa condição é grave e pode levar a pessoa à morte por asfixia, caso não ocorra um socorro rápido.

A Manobra de Heimlich pode ser usada em caso de engasgo.
A Manobra de Heimlich pode ser usada em caso de engasgo.

Em caso de engasgo, o primeiro passo é acalmar a vítima e fazer com que ela tente manter o controle da respiração. Posteriormente, pode-se tentar a técnica conhecida como Manobra de Heimlich, em que o socorrista posiciona-se atrás da vítima e coloca o braço ao redor do seu abdome.

Uma das mãos fica fechada sobre a região conhecida popularmente como boca do estômago e a outra fica em cima da primeira, comprimindo-a. O socorrista deverá efetuar movimentos de compressão para dentro e para cima. Esse movimento deve ser realizado até que a vítima elimine o corpo estranho.

Primeiros socorros em caso de queimaduras

As queimaduras podem ser classificadas em queimaduras de primeira grau, segundo grau e terceiro grau, sendo essa classificação relacionada com a profundidade do dano. Na queimadura de primeiro grau, apenas a camada mais externa da pele (epiderme) é afetada. Na de segundo grau, tanto a epiderme, quanto a derme são afetadas. Já na de terceiro grau, o tecido abaixo da pele é também afetado.


Em caso de queimadura, é importante resfriar o local.

Em caso de queimaduras, é necessário inicialmente retirar a pessoa da região próxima à fonte de calor. Posteriormente, em casos mais leves, recomenda-se resfriar o local da queimadura utilizando água corrente em temperatura ambiente ou compressas com soro fisiológico até que a área da queimadura seja resfriada.

É importante nunca utilizar no local lesionado substâncias caseiras ou produtos que não foram recomendados pelo médico. Além disso, em caso do surgimento de bolhas, é importante nunca estourá-las. Em caso de queimadura de grande extensão, é necessário procurar ajuda médica rapidamente.

Primeiros socorros em caso de convulsão

As convulsões são crises epilépticas em que há o acometimento do sistema motor do indivíduo. Nesses casos, é comum os espasmos do corpo, salivação abundante, perda de consciência, palidez e lábios azulados.

Em caso de presenciar uma convulsão, alguns cuidados devem ser tomados com a vítima. Em primeiro lugar, é necessário afastar do local, todos os objetos que possam machucá-la. Depois é importante posicioná-la de lado, afrouxar suas roupas e retirar objetos como relógios e pulseiras. Deve-se, então, esperar a crise passar e, caso demore mais de 5 minutos, chamar o serviço de emergência.

ATENÇÃO: Lembre-se que omitir socorro no nosso país é considerado crime. De acordo com o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, temos que:

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Por Vanessa Sardinha dos Santos

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