Clique aqui e conheça a definição de soberania, um conceito essencial para entender o poder de ação dos Estados sobre um determinado território.
A soberania pode ser entendida como autoridade suprema e, em geral, faz referência a um país. A soberania constitui o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas – geralmente, uma nação.
Em algumas ocasiões, a soberania é concedida a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano, que possui ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade.
Embora o conceito de soberania tenha sido alterado com o passar dos séculos, adequando-se aos interesses de cada momento, esse conceito fundamenta-se em torno do poder e é entendido como a faculdade possuída por cada Estado de exercer poder sobre o seu território e sua população.
Soberania política
A soberania política é aquela que se refere ao poder estatal para impor qualquer determinação que considere necessária. Apesar da ideia de que cada Estado exerce a sua soberania política e jurídica, em algumas nações, o governo não tem concretamente a soberania, que é ameaçada ou partilhada com religiões fundamentalistas ou com o poder paralelo do crime organizado, por exemplo. São circunstâncias em que o Estado tem soberania legal, no entanto, a sua soberania política é prejudicada.
Soberania popular
Um Estado em que impera a Soberania Popular é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. É o princípio básico das democracias.
Na Legislação brasileira, a Soberania popular está consagrada na Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição.
De forma mais aprofundada, o professor e jurista Celso Ribeiro de Bastos1 analisa a soberania brasileira:
“Ter a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”
1BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994.
Por Amarolina Ribeiro
Graduada em Geografia