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Impeachment

Saiba qual é a origem e como funciona o Impeachment, processo que pode destituir um presidente da República de suas funções.

O impeachment pode destituir um presidente da República de seu cargo O impeachment pode destituir um presidente da República de seu cargo
  • Origem do impeachment

Impeachment é uma palavra inglesa com muitos significados, mas o mais usual deles é “impugnação”, isto é, interrupção. Essa palavra começou a ser usada na Inglaterra, entre os séculos XIII e XIV, para descrever um tipo de processo de caráter político e criminal conduzido contra o chefe do gabinete de parlamentares da época – o que viria a receber o nome de “primeiro-ministro”.

Esse sistema foi usado entre os ingleses durante certo tempo, até cair em desuso e haver a separação entre crimes políticos e crimes comuns. Hoje, o primeiro-ministro inglês, se comete algum ato considerado nocivo para a nação, torna-se alvo de uma “moção de desconfiança”, elaborada pelos demais parlamentares, o que resulta em seu imediato afastamento, sem que seja necessária a abertura de um processo.

  • Impeachment no presidencialismo

De um processo criminal e político restrito ao modelo monárquico parlamentar inglês, o impeachment estendeu-se para o modelo republicano presidencialista por meio da Independência dos Estados Unidos. Com a Independência, os EUA edificaram seu sistema político de uma forma que pudesse integrar as ex-colônias da Inglaterra que os formaram. Essas colônias tornaram-se estados de uma federação. Essa federação, por sua vez, foi organizada em instituições republicanas, cujo poder central era desempenhado por um presidente.

O presidente, ao contrário de um primeiro-ministro (no regime parlamentar), só pode ser destituído do cargo se contra ele foi movido um processo de impeachment, que, no sistema presidencialista, é um processo a um só tempo político e jurídico. Esse modelo acabou por ser adotado em quase todos os países onde vigora o presidencialismo democrático e republicano, como define o jurista Paulo Brossard, especialista nesse assunto:

Entre nós, porém, como no direito norte-americano e argentino, o impeachment tem feição política, não se origina senão de causas políticas, objetiva resultados políticos, é instaurado sob considerações de ordem política e é julgado segundo critérios políticos, julgamento que não exclui, antes supõe, é óbvio a adoção de critérios jurídicos. Isto ocorre mesmo quando o fato que o motive possua ineludível colorido penal e possa, a seu tempo, sujeitar a autoridade por ele responsável a sanções criminais, estas, porém, aplicáveis exclusivamente pelo Poder Judiciário. [1]

  • Como funciona o processo de impeachment?

Em linhas gerais, um processo de impeachment, para ser aberto, precisa de um pedido de abertura em que conste uma denúncia. Essa denúncia pode ser formulada por qualquer cidadão em plenitude com os seus diretos políticos, basta que tenha argumentos jurídicos que sinalizem a necessidade de investigação. O pedido de abertura, então, deve ser protocolado no Congresso Nacional e passará primeiro pela Câmara (dos Comuns, nos EUA, e dos Deputados, no Brasil), onde é votada a sua admissibilidade. Depois de admitido, o pedido segue para o Senado, onde será votada a abertura ou não do processo. Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por até 180 dias. Uma Comissão Especial é aberta para conduzir os trabalhos de apreciação dos dados do processo, ouvir testemunhas etc.

Depois disso, há a votação final, no Senado, em sessão presidida pelo presidente da Suprema Corte (Tribunal de última instância do Poder Judiciário). Se 2/3 dos senadores votarem “sim”, a favor do impeachment, o presidente é definitivamente destituído do cargo, podendo ser acrescida a essa penalidade a perda dos direitos políticos e a inabilitação para o exercício de funções públicas.

NOTA

[1] BROSSARD, paulo. O Impeachment. 2ª edição. Saraiva: São Paulo, 1992. p. 75.


Por Me. Cláudio Fernandes

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